Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016704
Data do Acordão:01/10/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
DECLARAÇÃO MODELO 6
SUSPENSÃO DE PENA
MULTA FISCAL
PODER DISCRICIONARIO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - O uso indevido da declaração de responsabilidade de que trata o artigo 65 do Codigo do Imposto de Transacções constitui infracção prevista e punida pelo artigo 115 do mesmo diploma.
II - Embora subordinada aos pressupostos genericos estabelecidos no artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70 e no artigo 88 do Codigo Penal, a suspensão da multa e uma faculdade discricionaria do tribunal exercida em atenção a justiça e conveniencia da concessão do beneficio e que são os fins proprios deste instituto.
Nº Convencional:JSTA00015760
Nº do Documento:SA219730110016704
Data de Entrada:04/03/1972
Recorrente:ORLANDO SALVADO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CP886 ART29 N1 N2 ART44 N7 ART88.
CIT66 ART48 ART65 ART115.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.