Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016704 |
| Data do Acordão: | 01/10/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL DECLARAÇÃO MODELO 6 SUSPENSÃO DE PENA MULTA FISCAL PODER DISCRICIONARIO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES |
| Sumário: | I - O uso indevido da declaração de responsabilidade de que trata o artigo 65 do Codigo do Imposto de Transacções constitui infracção prevista e punida pelo artigo 115 do mesmo diploma. II - Embora subordinada aos pressupostos genericos estabelecidos no artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70 e no artigo 88 do Codigo Penal, a suspensão da multa e uma faculdade discricionaria do tribunal exercida em atenção a justiça e conveniencia da concessão do beneficio e que são os fins proprios deste instituto. |
| Nº Convencional: | JSTA00015760 |
| Nº do Documento: | SA219730110016704 |
| Data de Entrada: | 04/03/1972 |
| Recorrente: | ORLANDO SALVADO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART29 N1 N2 ART44 N7 ART88. CIT66 ART48 ART65 ART115. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. |