Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011524
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
SUCESSÃO DE CARGOS NOS DOIS ULTIMOS ANOS
DIUTURNIDADES
FACTO DETERMINANTE
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
Sumário:I - A pensão de aposentação dos funcionarios dos antigos territorios ultramarinos, no regime do n. 1 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não pode atender a remuneração correspondente a cargo não exercido a data do acto ou facto determinante da aposentação, sem prejuizo do calculo pela media das remunerações recebidas, de harmonia com o n. 2 daquele artigo, no caso de exercicio, durante os 2 ultimos anos de serviço, de cargos a que a lei atribua remunerações diversas.
II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de
Maio, e aplicavel a todos os funcionarios aposentados depois de 1 de Abril de 1976, seja qual for a data do acto ou facto determinante da aposentação.
Nº Convencional:JSTA00009397
Nº do Documento:SA119801211011524
Data de Entrada:04/27/1978
Recorrente:GOUVEIA , CASIMIRO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5052
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 PAR6 ART443.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N6 ART5.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
EA72 ART73 ART97 ART99 ART100.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10712 DE 1978/11/02.
AC STA PROC10683 DE 1978/10/19.
AC STA PROC10711 DE 1978/10/12.
AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG37.
AC STA PROC10718 DE 1978/12/14.
AC STA PROC10779 DE 1979/12/06.