Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011524 |
| Data do Acordão: | 12/11/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO FUNCIONARIO ULTRAMARINO SUCESSÃO DE CARGOS NOS DOIS ULTIMOS ANOS DIUTURNIDADES FACTO DETERMINANTE MEDIA DAS REMUNERAÇÕES |
| Sumário: | I - A pensão de aposentação dos funcionarios dos antigos territorios ultramarinos, no regime do n. 1 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não pode atender a remuneração correspondente a cargo não exercido a data do acto ou facto determinante da aposentação, sem prejuizo do calculo pela media das remunerações recebidas, de harmonia com o n. 2 daquele artigo, no caso de exercicio, durante os 2 ultimos anos de serviço, de cargos a que a lei atribua remunerações diversas. II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio, e aplicavel a todos os funcionarios aposentados depois de 1 de Abril de 1976, seja qual for a data do acto ou facto determinante da aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00009397 |
| Nº do Documento: | SA119801211011524 |
| Data de Entrada: | 04/27/1978 |
| Recorrente: | GOUVEIA , CASIMIRO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5052 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART430 PAR6 ART443. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N6 ART5. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. EA72 ART73 ART97 ART99 ART100. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10712 DE 1978/11/02. AC STA PROC10683 DE 1978/10/19. AC STA PROC10711 DE 1978/10/12. AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG37. AC STA PROC10718 DE 1978/12/14. AC STA PROC10779 DE 1979/12/06. |