Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:22752A
Data do Acordão:01/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Declarada a suspensão de eficacia de um acto e revogado este na pendencia do respectivo recurso contencioso, julgado extinto, não pode prosseguir seus termos o processo incidental de execução do acordão, que decretou a referida suspensão, atendendo a perda de objecto e consequente impossibilidade da lide.
Nº Convencional:JSTA00025450
Nº do Documento:SA11988012822752A
Data de Entrada:06/20/1985
Recorrente:UCP COOP AGRO-PECUARIA INDEPENDENCIA CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:371
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC22752 DE 1985/07/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.