Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 22752A |
| Data do Acordão: | 01/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Declarada a suspensão de eficacia de um acto e revogado este na pendencia do respectivo recurso contencioso, julgado extinto, não pode prosseguir seus termos o processo incidental de execução do acordão, que decretou a referida suspensão, atendendo a perda de objecto e consequente impossibilidade da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00025450 |
| Nº do Documento: | SA11988012822752A |
| Data de Entrada: | 06/20/1985 |
| Recorrente: | UCP COOP AGRO-PECUARIA INDEPENDENCIA CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 371 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC22752 DE 1985/07/11. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |