Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0843/07 |
| Data do Acordão: | 11/14/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL NÃO CONHECIMENTO DO OBJECTO DO RECURSO TERCEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 32º, n. 1, al. a), do ETAF, na redacção do DL nº 229/96, de 29/11, só é possível recurso para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de acórdãos da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo, proferidos em 1º grau de jurisdição. II - Tal disposição legal entrou em vigor com a instalação do Tribunal Central Administrativo. III - Essa instalação ocorreu em 15 de Setembro de 1997. IV - Instaurado processo de impugnação no ano de 1999, não é pois possível interpor recurso para a Secção de Contencioso Tributário do STA de acórdão proferido pelo TCA, em recurso vindo do Tribunal Tributário de 1ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00064687 |
| Nº do Documento: | SA2200711140843 |
| Data de Entrada: | 10/04/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2007/05/15. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF87 ART32 N1 A. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1. PORT 398/97 DE 1997/06/18. CPC95 ART687 N4. |
| Aditamento: | |