Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024399 |
| Data do Acordão: | 03/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. IVA. AMNISTIA. |
| Sumário: | I - Do âmbito de aplicação da al. b) do art. 7º da Lei nº 29/99, de 12/5, estão excluídos os ilícitos fiscais. II - Assim, uma infracção ao art. 26º, nº 1, do Código do IVA, punível nos termos do art. 29º, nº 2 do RJIFNA, não está abrangida pela amnistia decretada por aquele Diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00053505 |
| Nº do Documento: | SA220000309024399 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | REAL GRANITO-GRANITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU DE 1999/05/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART26. RJIFNA90 ART29 N2. L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 B. |
| Aditamento: | |