Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000348
Data do Acordão:03/24/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTARIA
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
DISPENSA DE ESCRITA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
OBRIGAÇÃO FISCAL
ADMINISTRAÇÃO FISCAL
PRINCIPIO DA BOA-FE
DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - A mudança do contribuinte do grupo B para o grupo
C dispensa-o de escriturar os livros referidos no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, mas não das obrigações insitas no Codigo do Imposto de Transacções, enquanto não for observado o formalismo pertinente. Todavia, se este não foi totalmente cumprido, mas a Administração não so não advertiu o contribuinte como pareceu aceitar a situação, não existe comportamento transgressivo.
II - Dever de boa fe da administração fiscal.
Nº Convencional:JSTA00013714
Nº do Documento:SA219760324000348
Data de Entrada:01/16/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOPES , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:391
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART33 ART48.
CCI63 ART133.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO FISCALIDADE NACIONAL CONTEMPORANEA PAG268.
EMILIO BETTI TEORIA PENALE DELLE OBBLIGAZIONE PAG79.