Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032608
Data do Acordão:05/16/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:I - Embora algumas das considerações valorativas feitas pelo júri, relativamente às quais se põe o problema da insuficiente fundamentação, pareçam estar em contradição com elementos do P.I. e do curriculo da recorrente, o que poderá traduzir erro nos pressupostos, deverá conhecer-se prioritariamente do vício respeitante
à falta ou insuficiência de fundamentação do acto recorrido, na medida em que a posterior revelação e esclarecimento dos motivos da decisão podem colocar a descoberto elementos determinantes da decisão a tomar quanto à efectiva verificação de erro nos pressupostos.
II - O facto de as decisões sobre o maior ou menor mérito dos candidatos se situar no domínio da chamada discricionariedade técnica não exime o júri do cumprimento do dever legal de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00044383
Nº do Documento:SA119960516032608
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:RAMOS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART3 ART5 ART6.
RGU DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO DOS LUGARES DE ASSISTENTE DA CARREIRAMÉDICA HOSPITALAR APROVADO PELA PORT 833/91 DE 1991/08/14 N29 N30.
CONST92 ART266 ART268.
CPA91 ART3 ART5 ART6 ART124.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31138 DE 1993/07/08.
AC STA PROC28872 DE 1995/05/04.
AC STA PROC27484 DE 1993/01/19.
AC STAPLENO PROC24741 DE 1994/06/28.