Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032608 |
| Data do Acordão: | 05/16/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - Embora algumas das considerações valorativas feitas pelo júri, relativamente às quais se põe o problema da insuficiente fundamentação, pareçam estar em contradição com elementos do P.I. e do curriculo da recorrente, o que poderá traduzir erro nos pressupostos, deverá conhecer-se prioritariamente do vício respeitante à falta ou insuficiência de fundamentação do acto recorrido, na medida em que a posterior revelação e esclarecimento dos motivos da decisão podem colocar a descoberto elementos determinantes da decisão a tomar quanto à efectiva verificação de erro nos pressupostos. II - O facto de as decisões sobre o maior ou menor mérito dos candidatos se situar no domínio da chamada discricionariedade técnica não exime o júri do cumprimento do dever legal de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00044383 |
| Nº do Documento: | SA119960516032608 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | RAMOS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART3 ART5 ART6. RGU DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO DOS LUGARES DE ASSISTENTE DA CARREIRAMÉDICA HOSPITALAR APROVADO PELA PORT 833/91 DE 1991/08/14 N29 N30. CONST92 ART266 ART268. CPA91 ART3 ART5 ART6 ART124. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31138 DE 1993/07/08. AC STA PROC28872 DE 1995/05/04. AC STA PROC27484 DE 1993/01/19. AC STAPLENO PROC24741 DE 1994/06/28. |