Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033409
Data do Acordão:02/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONTRAVENÇÃO
ACTO PARAJUDICIAL
Sumário:I - Os tribunais administrativos são incompetentes para julgar as acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado e seus agentes, resultante da prática de factos ilícitos praticados no âmbito do processo de transgressão por infracção ao Código da Estrada de 1954.
II - Os actos praticados, nesse âmbito, são actos parajudiciais, conducentes ao exercício da acção penal.
Nº Convencional:JSTA00051014
Nº do Documento:SA119990224033409
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:LIMA , ANTONIO
Recorrido 1:ESTADO - NOBRE , CUSTODIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CRP89 ART214 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/04/16 PROC31873.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG393.