Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:47187A
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
CAUÇÃO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Os requisitos previstos no nº 1 do art. 76º da LPTA para o deferimento do pedido de suspensão da eficácia de acto administrativo de que se recorre ou pretende recorrer, devem verificar-se, no caso concreto, cumulativamente, sem o que tal pedido não pode ser deferido.
II - Nada obsta a que o requerente, nos casos previstos no art. 76° n° 2 da LPTA, não podendo ou não querendo prestar caução, faça uso da faculdade prevista no n° 1 do mesmo artigo, devendo, nesse caso, alegar factos que integrem o requisito previsto na al. a) deste n° 1.
III - Deve dar-se como verificado o requisito previsto naquela al. a), quando, tratando-se de um sindicato cuja representatividade decresceu com a supressão de barreiras alfandegárias dentro da Europa, a obrigação que o acto suspendendo faz recair sobre ele, atento o seu elevado valor e a situação financeira do requerente, faça perigar, se executado, a subsistência da sua actividade, configurando prejuízo de difícil reparação sobretudo para os interesses que representa.
IV - A grave lesão do interesse público, prevista na al. b) do citado n° 1, pressupõe a apreciação do grau de prejuízo sofrido pelo interesse público subjacente à não execução do acto em causa, face às razões que a autoridade pública cujo orçamento ou património pode ficar lesado, tenha invocado, como lhe incumbe fazer.
Nº Convencional:JSTA00055861
Nº do Documento:SA12001042647187A
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES ADUANEIROS E EMPRESAS
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C N2.
CCIV66 ART342 ART343.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40474 DE 1996/07/02.; AC STA PROC40601 DE 1996/07/11.
Aditamento: