Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019590
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
IMPOSTO PROFISSIONAL
ROYALTIES
DIREITOS DE AUTOR
CONTRATO DE EDIÇÃO
Sumário:No regime posterior ao Dec-Lei 49.483, de 30.Dez.69, os chamados royalties intelectuais estão sujeitos a Imposto Profissional - art. 1 § 2 al. a) do CIP - e os industriais a imposto de capitais - art. 6 n. 10 do
CIC -, mesmo no caso de cessão de direitos de edição, quer por parte do autor quer pelo seu cessionário.
Nº Convencional:JSTA00044694
Nº do Documento:SA219951129019590
Data de Entrada:06/07/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:POLYGRAM DISCOS SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1995/03/27 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS / PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1.
CIP62 ART1 PAR2 A ART2.
CICAP62 NA REDACÇÃO DO DL 49853 DE 1969/12/30 ART6 N10.
CDA85 NA REDACÇÃO DA L 45/85 DE 1985/09/17 ART1 ART2 ART10.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 49853 DE 1969/12/30 ART1 PAR2 A.
CIRS88 ART3 N1 B ART6 M.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS PAG117.