Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0123/14
Data do Acordão:05/28/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I – Sustentando-se que, em face dos factos dados por provados, o acórdão recorrido deveria ter retirado uma conclusão jurídica distinta, o que está em causa é uma questão de mérito que caracteriza um erro de julgamento, por errada subsunção dos factos à norma jurídica aplicável e não a nulidade vertida na alínea c) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC que consiste num vício lógico na construção da decisão.
II – Padece da nulidade de omissão de pronúncia, o acórdão que julga improcedente acção administrativa especial com o fundamento que não estava demonstrada a existência de um erro grosseiro na apreciação da situação clínica da recorrente, mas que não conhece das questões da irregular composição das juntas médicas e da preterição da formalidade da audiência prévia do interessado que por ela haviam sido invocadas e que também eram elementos constitutivos da sua pretensão.
Nº Convencional:JSTA00069225
Nº do Documento:SA1201505280123
Data de Entrada:05/09/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:CGA - CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - FUNÇÃO PÚBLICA - APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART149 N1 N3.
CPA91 ART100.
CPC13 ART615 N1 C D ART684 N2.
EA72 ART37 N2 ART96 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0916/10 DE 2011/03/22.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PÁG94.
Aditamento: