Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0123/14 |
| Data do Acordão: | 05/28/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ERRO DE JULGAMENTO CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I – Sustentando-se que, em face dos factos dados por provados, o acórdão recorrido deveria ter retirado uma conclusão jurídica distinta, o que está em causa é uma questão de mérito que caracteriza um erro de julgamento, por errada subsunção dos factos à norma jurídica aplicável e não a nulidade vertida na alínea c) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC que consiste num vício lógico na construção da decisão. II – Padece da nulidade de omissão de pronúncia, o acórdão que julga improcedente acção administrativa especial com o fundamento que não estava demonstrada a existência de um erro grosseiro na apreciação da situação clínica da recorrente, mas que não conhece das questões da irregular composição das juntas médicas e da preterição da formalidade da audiência prévia do interessado que por ela haviam sido invocadas e que também eram elementos constitutivos da sua pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00069225 |
| Nº do Documento: | SA1201505280123 |
| Data de Entrada: | 05/09/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CGA - CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - FUNÇÃO PÚBLICA - APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART149 N1 N3. CPA91 ART100. CPC13 ART615 N1 C D ART684 N2. EA72 ART37 N2 ART96 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0916/10 DE 2011/03/22. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PÁG94. |
| Aditamento: | |