Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029404 |
| Data do Acordão: | 05/21/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO GUARDA FISCAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REVOGAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O Dec-Lei n. 374/85 que aprovou os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal foi aprovado em Conselho de Ministros de 1/8/85, promulgado em 6 de Setembro seguinte e publicado no DR de 20/9/85 tendo entrado em vigor em 25/9/85. II - Assim, deverá dar-se como assente que o art. 138 desse diploma legal que estabeleceu um prazo de 30 dias para o recurso contencioso das decisões definitivas e executórias da hierarquia sobre matéria administrativa revogou, nesse sector de aplicação, a norma do art. 28 da L.P.T.A. que prevê um prazo mais longo para o recurso contencioso de anulação e que foi publicada no DR de 16/7/85 tendo entrado em vigor em 1/10/85. |
| Nº Convencional: | JSTA00035399 |
| Nº do Documento: | SA119920521029404 |
| Data de Entrada: | 04/23/1991 |
| Recorrente: | LOMBA , SERAFIM |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A. DL 374/85 DE 1985/09/20 ART13 ART138. DL 34/89 DE 1989/09/24 ART24 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26728 DE 1989/03/02. AC STA PROC26727 DE 1989/09/23. |