Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029404
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
GUARDA FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVOGAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O Dec-Lei n. 374/85 que aprovou os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal foi aprovado em Conselho de Ministros de 1/8/85, promulgado em 6 de Setembro seguinte e publicado no DR de 20/9/85 tendo entrado em vigor em 25/9/85.
II - Assim, deverá dar-se como assente que o art. 138 desse diploma legal que estabeleceu um prazo de 30 dias para o recurso contencioso das decisões definitivas e executórias da hierarquia sobre matéria administrativa revogou, nesse sector de aplicação, a norma do art. 28 da L.P.T.A. que prevê um prazo mais longo para o recurso contencioso de anulação e que foi publicada no DR de 16/7/85 tendo entrado em vigor em 1/10/85.
Nº Convencional:JSTA00035399
Nº do Documento:SA119920521029404
Data de Entrada:04/23/1991
Recorrente:LOMBA , SERAFIM
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.
DL 374/85 DE 1985/09/20 ART13 ART138.
DL 34/89 DE 1989/09/24 ART24 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26728 DE 1989/03/02.
AC STA PROC26727 DE 1989/09/23.