Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035556 |
| Data do Acordão: | 09/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS |
| Sumário: | Tendo-se firmado na ordem jurídica o despacho revogatório do acto que efectuou a entrega para exploração ao requerente de determinada parcela de terreno sobre que incide a atribuição de reserva e constando do próprio acto atributivo de reserva que o requerente explora a mesma parcela de terreno sem vínculo contratual, é de indeferir o pedido de suspensão de eficácia formulado contra esse acto por ausência do pressuposto processual definido no art. 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, na redacção dada pela Lei n. 46/90, de 22 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00042073 |
| Nº do Documento: | SA119940907035556 |
| Data de Entrada: | 07/29/1994 |
| Recorrente: | HENRIQUES , MIGUEL |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1994/07/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. L 109/88 DE 1988/09/26 ART50. |