Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035556
Data do Acordão:09/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:Tendo-se firmado na ordem jurídica o despacho revogatório do acto que efectuou a entrega para exploração ao requerente de determinada parcela de terreno sobre que incide a atribuição de reserva e constando do próprio acto atributivo de reserva que o requerente explora a mesma parcela de terreno sem vínculo contratual, é de indeferir o pedido de suspensão de eficácia formulado contra esse acto por ausência do pressuposto processual definido no art. 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, na redacção dada pela Lei n. 46/90, de 22 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00042073
Nº do Documento:SA119940907035556
Data de Entrada:07/29/1994
Recorrente:HENRIQUES , MIGUEL
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1994/07/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART50.