Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014/07 |
| Data do Acordão: | 10/04/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | IDENTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Os princípios anti-formalista e “pro actione“ postulam, ao nível dos pressupostos processuais, uma interpretação que se apresente como mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva, privilegiando a prevalência das decisões de fundo sobre as de forma.. II – Assim, se no recurso contencioso interposto do acto de adjudicação de uma empreitada, o recorrente convidado, ao abrigo do artigo 40, da LPTA, a identificar os contra interessados se limita a indicar como tal “ as empresas que constituem o consórcio” que identifica, não indicando, porém, a respectiva sede social, deve o Tribunal, ao abrigo do princípio da cooperação, consagrado no artigo 266, n.º 1, do CPCivil, colher tal elemento junto do processo instrutor, assegurando, desse modo, a possibilidade de prolação de uma decisão de mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA0008309 |
| Nº do Documento: | SA120071004014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |