Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046176
Data do Acordão:05/08/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - Se a situação do lesado, existente no momento do acidente, é quase sempre incontroversa, a situação de comparação de que o julgador se serve para a reconstituir como se o acidente não tivesse ocorrido, é sempre hipotética, como tal aleatória e falível.
II - Por isso o Tribunal não tem outro remédio que pressupor qual seria a situação do interessado se não tivesse ocorrido o dano, no momento do acidente e nos momentos seguintes até se esgotarem as determinantes que suportaram a sua imaginação, meta que igualmente é suposta face a padões de vida activa média, consideradas as circunstâncias do caso.
Nº Convencional:JSTA00055863
Nº do Documento:SA120010508046176
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:OLIVEIRA , JOSÉ
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART562 ART564 ART566 N1 N2 N3.
Aditamento: