Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046176 |
| Data do Acordão: | 05/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Se a situação do lesado, existente no momento do acidente, é quase sempre incontroversa, a situação de comparação de que o julgador se serve para a reconstituir como se o acidente não tivesse ocorrido, é sempre hipotética, como tal aleatória e falível. II - Por isso o Tribunal não tem outro remédio que pressupor qual seria a situação do interessado se não tivesse ocorrido o dano, no momento do acidente e nos momentos seguintes até se esgotarem as determinantes que suportaram a sua imaginação, meta que igualmente é suposta face a padões de vida activa média, consideradas as circunstâncias do caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055863 |
| Nº do Documento: | SA120010508046176 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 ART566 N1 N2 N3. |
| Aditamento: | |