Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010389
Data do Acordão:05/18/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
Sumário:I - Para que se forme indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e necessario que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tenha o poder e o dever legais de decidir.
II - Por força do principio da exaustão dos meios graciosos, não esta vinculada ao dever de decidir em primeiro grau a autoridade que não seja o imediato superior hierarquico do autor da anterior decisão.
Nº Convencional:JSTA00010856
Nº do Documento:SA119780518010389
Data de Entrada:01/03/1977
Recorrente:JUNIOR , JOSE
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:829
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEIC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/02/24 IN CJ ANOII PAG510.
AC STA DE 1975/05/08 IN AD N164-165 PAG1092.