Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010389 |
| Data do Acordão: | 05/18/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS |
| Sumário: | I - Para que se forme indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e necessario que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tenha o poder e o dever legais de decidir. II - Por força do principio da exaustão dos meios graciosos, não esta vinculada ao dever de decidir em primeiro grau a autoridade que não seja o imediato superior hierarquico do autor da anterior decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00010856 |
| Nº do Documento: | SA119780518010389 |
| Data de Entrada: | 01/03/1977 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOSE |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 829 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEIC. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/02/24 IN CJ ANOII PAG510. AC STA DE 1975/05/08 IN AD N164-165 PAG1092. |