Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005139 |
| Data do Acordão: | 02/05/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | CTT BENS DE EQUIPAMENTO DANO PATRIMONIAL COMPETENCIA RESPONSABILIDADE CIVIL PREJUIZO DEDUTIVEL |
| Sumário: | I - Os serviços directivos dos correios, telegrafos e telefones tem competencia para determinar a responsabilidade respeitante a reparação de linhas telegraficas e telefonicas e instalação a elas ligada, destruidas ou prejudicadas por qualquer motivo e, bem assim, pelos prejuizos dai resultantes para a sua exploração e instalações. II - Na determinação dessa responsabilidade devem ser deduzidos os prejuizos causados por culpa dos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00025340 |
| Nº do Documento: | SA119600205005139 |
| Data de Entrada: | 07/29/1957 |
| Recorrente: | SANTOS , SIMÃO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1957/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | D 5786 DE 1919/05/10 NA REDACÇÃO DO D 23961 DE 1934/06/04 ART264. D 30418 DE 1940/05/04 ARTUNICO. CCIV867 ART2364. |