Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005139
Data do Acordão:02/05/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CTT
BENS DE EQUIPAMENTO
DANO PATRIMONIAL
COMPETENCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
PREJUIZO DEDUTIVEL
Sumário:I - Os serviços directivos dos correios, telegrafos e telefones tem competencia para determinar a responsabilidade respeitante a reparação de linhas telegraficas e telefonicas e instalação a elas ligada, destruidas ou prejudicadas por qualquer motivo e, bem assim, pelos prejuizos dai resultantes para a sua exploração e instalações.
II - Na determinação dessa responsabilidade devem ser deduzidos os prejuizos causados por culpa dos serviços.
Nº Convencional:JSTA00025340
Nº do Documento:SA119600205005139
Data de Entrada:07/29/1957
Recorrente:SANTOS , SIMÃO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1957/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:D 5786 DE 1919/05/10 NA REDACÇÃO DO D 23961 DE 1934/06/04 ART264.
D 30418 DE 1940/05/04 ARTUNICO.
CCIV867 ART2364.