Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010970 |
| Data do Acordão: | 05/24/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO CASO RESOLVIDO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO QUADRO GERAL DE ADIDOS REMUNERAÇÃO PERCEBIDA COMPETENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto indispensavel a formação do indeferimento tacito o dever legal de decidir. II - Sem embargo do poder de avocação, o Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir pretensão de funcionario do quadro geral de adidos sobre pagamento de certo vencimento, por tal questão competir ao Secretario de Estado da Administração Publica. III - Fixada a remuneração, a luz de certo criterio, e recebida a primeira prestação, forma-se "caso decidido" se o interessado não reage, impugnando aquele criterio, depois de abrir a via contenciosa. IV - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00009995 |
| Nº do Documento: | SA119790524010970 |
| Data de Entrada: | 10/27/1977 |
| Recorrente: | ANTUNES , BENJAMIM |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1203 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1 ART2 ART3 N1 C. D 307-A/76 DE 1976/04/26 ART2. RSTA57 ART53. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10972 DE 1979/01/18. AC STA PROC11554 DE 1979/05/10. |