Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028732
Data do Acordão:10/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:TRIBUNAL MILITAR
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PRISÃO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Nos termos do n. 3 do art. 215, conjugado com a alínea c) do n. 3 do art. 27, ambos da Constituição da República, o Supremo Tribunal Militar tem competência para conhecer dos recursos de actos administrativos dos Chefes de Estado Maior que, em matéria disciplinar, imponham sanções a militares, nomeadamente, quando sejam privativas de liberdade;
II - Não se mostram materialmente inconstitucionais as normas constantes do art. 120 do RDM, aprovado pelo
D.L. n. 142/77, de 9-4, e do n. 4 do art. 59 da
Lei 29/82, de 11-12, no segmento em que aí se confere ao S.T.M., nos termos da lei, competência para conhecer dos recursos contenciosos das decisões dos Chefes de Estado Maior, proferidas em matéria disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00032955
Nº do Documento:SA119911017028732
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:ROCHA , MARIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1990/05/28.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST89 ART17 ART18 ART27 N3 C ART211 N1 D ART215 N3 ART270.
RDM77 ART120.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N4.
ETAF84 ART4 N1 G ART26 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28723 DE 1991/03/12.
AC STAP DE 1985/04/16 IN AD N284 PAG982.
AC STA DE 1986/03/06 IN AD N300 PAG1484.
AC TC 93/84 DE 1984/07/30 IN BMJ N355 PAG148.
AC TC 86/84 DE 1984/07/24 IN BMJ N354 PAG236.
AC TC 39/88 DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG153.
Referência a Doutrina:ISALTINO MORAIS E LEITE PINTO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 1983 PAG426.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG804.