Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028732 |
| Data do Acordão: | 10/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | TRIBUNAL MILITAR COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRISÃO DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 3 do art. 215, conjugado com a alínea c) do n. 3 do art. 27, ambos da Constituição da República, o Supremo Tribunal Militar tem competência para conhecer dos recursos de actos administrativos dos Chefes de Estado Maior que, em matéria disciplinar, imponham sanções a militares, nomeadamente, quando sejam privativas de liberdade; II - Não se mostram materialmente inconstitucionais as normas constantes do art. 120 do RDM, aprovado pelo D.L. n. 142/77, de 9-4, e do n. 4 do art. 59 da Lei 29/82, de 11-12, no segmento em que aí se confere ao S.T.M., nos termos da lei, competência para conhecer dos recursos contenciosos das decisões dos Chefes de Estado Maior, proferidas em matéria disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00032955 |
| Nº do Documento: | SA119911017028732 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | ROCHA , MARIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1990/05/28. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART17 ART18 ART27 N3 C ART211 N1 D ART215 N3 ART270. RDM77 ART120. L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N4. ETAF84 ART4 N1 G ART26 N1 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28723 DE 1991/03/12. AC STAP DE 1985/04/16 IN AD N284 PAG982. AC STA DE 1986/03/06 IN AD N300 PAG1484. AC TC 93/84 DE 1984/07/30 IN BMJ N355 PAG148. AC TC 86/84 DE 1984/07/24 IN BMJ N354 PAG236. AC TC 39/88 DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG153. |
| Referência a Doutrina: | ISALTINO MORAIS E LEITE PINTO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 1983 PAG426. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG804. |