Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022481
Data do Acordão:05/21/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:NACIONALIDADE
CONCESSÃO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO
COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O DL n. 308-A/75, de 24 de Junho, e lei especial que não foi revogada pela Lei n. 37/81, de 3 de Outubro.
II - A norma de competencia estabelecida no art. 26 da Lei n. 37/81 não e aplicavel aos recursos de actos praticados pela Administração ao abrigo do art. 5, do DL n. 308-A/75, pelo que o conhecimento destes continua a ser da competencia do STA.
III - E discricionario o poder conferido ao Conselho de Ministros pelo art. 5 do DL n. 308-A/75.
IV - Não esta fundamentado o acto que indefere pedido de concessão de nacionalidade portuguesa sem expor as razões de facto e de direito da decisão.
Nº Convencional:JSTA00022898
Nº do Documento:SA119870521022481
Data de Entrada:04/12/1985
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2767
Referência Publicação 1:AD N312 ANOXXVI PAG1546
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/10/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
L 2098 DE 1959/07/29 BXII BXV.
CCIV66 ART7 N3.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
L 37/81 DE 1981/10/03 ART25 ART26 ART40.
RCM DE 1983/07/14 IN DR 171 IIS 1983/07/27.
ETAF84 ART3 ART4 N1 G.
LPTA85 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20641 DE 1985/05/09.
AC STA PROC22501 DE 1985/10/10.