Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034646 |
| Data do Acordão: | 05/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | SANEAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA REABILITAÇÃO REVOGAÇÃO DE LEI CONSELHO DA REVOLUÇÃO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | A competência em matéria de saneamento na função pública era de natureza revolucionária e cabia ao Conselho da Revolução. Os processos de saneamento ou reclassificação pendentes na data de posse do Presidente da República eleito nos termos da CRP76 tinham que ser decididos até 31.12.76, sob pena de caducidade, sem prejuízo de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044554 |
| Nº do Documento: | SA119960521034646 |
| Data de Entrada: | 05/05/1994 |
| Recorrente: | RIBEIRO , FERNANDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1993/03/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1. CONST76 ART310 N3. |