Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010742
Data do Acordão:06/01/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS
INTERESSADO
CITAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
ARRENDATARIO
Sumário:I - A questão da ilegitimidade passiva deve ser apreciada antes da questão da irrecorribilidade do acto contenciosamente impugnado.
II - A procedencia do recurso contencioso de deliberação camararia que determina a realização pelos serviços municipais, mas para serem pagas pelo proprietario, de obras a este ordenadas e a que o mesmo não procedera no prazo para tal fixado, nos termos dos artigos 10 e 166 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pode prejudicar directamente a arrendataria do predio em que as obras devem ser feitas e que solicitara a realização de vistoria para aquele efeito.
III - Não tendo o recorrente requerido a citação dessa arrendataria, verifica-se ilegitimidade passiva e deve ser rejeitado o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00010889
Nº do Documento:SA119780601010742
Data de Entrada:06/01/1977
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1003
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR2.
RGEU51 ART10 ART166.