Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010742 |
| Data do Acordão: | 06/01/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS INTERESSADO CITAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO OBRA DE BENEFICIAÇÃO OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL ARRENDATARIO |
| Sumário: | I - A questão da ilegitimidade passiva deve ser apreciada antes da questão da irrecorribilidade do acto contenciosamente impugnado. II - A procedencia do recurso contencioso de deliberação camararia que determina a realização pelos serviços municipais, mas para serem pagas pelo proprietario, de obras a este ordenadas e a que o mesmo não procedera no prazo para tal fixado, nos termos dos artigos 10 e 166 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pode prejudicar directamente a arrendataria do predio em que as obras devem ser feitas e que solicitara a realização de vistoria para aquele efeito. III - Não tendo o recorrente requerido a citação dessa arrendataria, verifica-se ilegitimidade passiva e deve ser rejeitado o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00010889 |
| Nº do Documento: | SA119780601010742 |
| Data de Entrada: | 06/01/1977 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1003 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR2. RGEU51 ART10 ART166. |