Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031385
Data do Acordão:10/25/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo pode rever a decisão do mesmo tribunal tirado em formação restrita sobre a verificação da contradição de julgados e o seguimento do recurso.
II - Não existindo identidade da questão de facto sobre que repousaram as decisões aparentemente contraditórias acerca da verificação do requisito negativo do art. 76/1, b) da
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos -- DL n.
267/85, de 16-07, com as alterações da Lei n. 12/86, de 16-05, não há oposição de julgados e o recurso deve ser julgado findo.
Nº Convencional:JSTA00040712
Nº do Documento:SAP19941025031385
Data de Entrada:03/11/1993
Recorrente:MADEIRA , ADRIANO
Recorrido 1:VEREADOR DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E RECURSOS HUMANOS DA CM DE ALMADA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/12/15 - AC 1 SECÇÃO PROC35375 DE 1992/11/26.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B C.
CPC67 ART763 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757.
AC STAPLENO PROC24858-A DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366.
AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434.
AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG235.
AC STAPLENO PROC22341 DE 1988/10/25 IN AP-DR PAG656.
AC STAPLENO PROC21619 DE 1988/06/21 IN AP-DR PAG421.
AC STAPLENO PROC24130 DE 1987/05/28 IN AP-DR PAG506.
AC STAPLENO PROC24481 DE 1987/10/27 IN AP-DR PAG752.
AC STAPLENO PROC26812 DE 1987/04/28 IN AP-DR PAG404.
AC STAPLENO PROC23258 DE 1987/04/28 IN AP-DR PAG398.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.