Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01985/18.6BELRS |
| Data do Acordão: | 03/26/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Havendo juiz e processo especial de prevenção e resolução dos conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais - Lei n.º 91/2019, de 4 de setembro -, deve entender-se como afastada do âmbito do recurso de revista a problemática da competência dos tribunais Administrativos e fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33502 |
| Nº do Documento: | SA22025032601985/18 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |