Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013560 |
| Data do Acordão: | 10/30/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA MINISTERIO PUBLICO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PRAZO PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI PREDIO RUSTICO NÃO EXPROPRIAVEL SANTA CASA DA MISERICORDIA DOMINIO PRIVADO DO ESTADO DISPONIBILIDADE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACTO DE EXPROPRIAÇÃO PUBLICAÇÃO EFEITO IMEDIATO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para o recurso contencioso de portaria derrogatoria de outra que expropriara predios para efeitos de reforma agraria, a UCP que o ocupou e explora. II - A alegação de novos vicios pelo Ministerio Publico so pode ser feita dentro do prazo que a lei lhe faculta para o recurso. III - Não e constitutiva de direitos a portaria que decreta a expropriação de terras. IV - Não viola o principio da não retroactividade de lei a portaria que, ao abrigo do disposto na Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, sobre inexpropriabilidade de predios no ambito de reforma agraria, derroga outra que havia expropriado terras a pessoa colectiva incluida na alinea f) do n. 3 do artigo 23 daquela Lei. V - O artigo 40 da Constituição da Republica não impede o funcionamento das regras legais sobre inexpropriabilidade de predios no dominio da reforma agraria. VI - O artigo 9 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, visou apenas assegurar a imediata produção de efeitos do acto expropriativo, sem as delongas de outro procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00024042 |
| Nº do Documento: | SA119861030013560 |
| Data de Entrada: | 07/25/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR SCARL |
| Recorrido 1: | MINAP - SANTA CASA DA MISERICORDIA DE BEJA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4116 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINAP DE 1979/06/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 ART51 N4 ART52 A PAR4. LPTA85 ART27 D ART104 N1. CONST82 ART83 ART84 N2 ART96 ART97. L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART23 N2 - N4 ART40 ART63 ART65 N1 N2. CPC67 ART144 N2. LOSTA56 ART18 N2. CCIV66 ART12. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART27 N1 N2. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224 PAG1005. AC STA DE 1980/05/14 IN AD N225 PAG1019. AC STA DE 1982/02/25 IN AD N247 PAG939. AC STA DE 1982/03/25 IN AD N250 PAG1227. AC STA PROC13593 DE 1982/11/22. AC STA DE 1982/07/01 IN AD N251 PAG1371. AC STA DE 1982/01/14 IN AD N247 PAG889. AC STA DE 1982/03/11 IN AD N248-249 PAG1045. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG121. |