Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013511
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
IDENTIDADE DE SUJEITOS
FORMALIDADE NãO ESSENCIAL
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - A falta de menção do uso de delegação degrada-se em formalidade não essencial, quando o interessado interpõe recurso contencioso a despeito daquela falta.
II - Um acto é confirmativo de outro, externado este na forma legal, quando aquele se limita a manter a situação jurídica do interessado, definida por acto administrativo anterior, e sem que, no período de tempo intermédio, tenha havido modificação das condições de facto nem alteração da disciplina jurídica.
III - Não obsta à confirmatividade o facto de o acto confirmado, contenciosamente recorrível, ser de autoria do Director-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e o confirmativo, surgido no despacho de recurso hierárquico, visando aquele e interposto para o respectivo Ministro, ser praticado pelo Secretário de Estado da Administração Escolar.
Nº Convencional:JSTA00034134
Nº do Documento:SA119920324013511
Data de Entrada:07/13/1979
Recorrente:SCHEICH , LUCIENNE
Recorrido 1:DIRGER DO PESSOAL DO ME - FERNANDES , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1979/06/18. DESP DIRGER DO PESSOAL DO MEIC DE 1979/05/10 IN DR 2S SUPLEMENTO 1979/05/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. INDEFERIMENTO QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART3 ART15 N1 ART52.
DL 77/77 DE 1977/03/01 ART1 - ART10.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
PORT 26/79 DE 1979/01/18 PAR5 PAR13 PAR24.
LPTA85 ART34 A ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/02/12 IN AD N239 PAG1259.
AC STA PROC10388 DE 1984/11/15.
AC STA DE 1985/03/21 IN AD N287 PAG1176.
AC STAP PROC10251 DE 1986/06/24.
AC STA DE 1989/01/11 IN AD N287 PAG1176.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG292.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG411.