Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31140A
Data do Acordão:10/20/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DANO NÃO PATRIMONIAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Na indagação sobre o preenchimento do requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, são de atender os danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
II - Importa, porém, que esses danos se apresentem como efeito normal, típico, provável da execução do acto punitivo.
III - Não existe o apontado nexo causal entre a execução do acto e o sofrimento moral inerente a qualquer punição disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00035534
Nº do Documento:SA11992102031140A
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:FREITAS , ANTONIO
Recorrido 1:SSEA DA SEA DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSEA DO SEA DO ORÇAMENTO DE 1992/06/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.
EDF84 ART27 N2.