Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31140A |
| Data do Acordão: | 10/20/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DANO NÃO PATRIMONIAL NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Na indagação sobre o preenchimento do requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, são de atender os danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. II - Importa, porém, que esses danos se apresentem como efeito normal, típico, provável da execução do acto punitivo. III - Não existe o apontado nexo causal entre a execução do acto e o sofrimento moral inerente a qualquer punição disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00035534 |
| Nº do Documento: | SA11992102031140A |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | FREITAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SSEA DO SEA DO ORÇAMENTO DE 1992/06/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N1. EDF84 ART27 N2. |