Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005695
Data do Acordão:03/18/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
REVISÃO DE PENSÃO
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:A revisão da pensão de reserva levada a efeito nos termos do artigo 5 e primeira parte do artigo
7 do Decreto-Lei n. 41958 não autoriza que seja aplicada a segunda parte deste preceito de lei, respeitante à concessão do acréscimo de 0,14 por cento, com prejuízo de direito adquirido na vigência de lei anterior.
Nº Convencional:JSTA00025397
Nº do Documento:SA119600318005695
Recorrente:REBORDÃO , LUIS
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINEXER DE 1959/07/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART5 ART7.
DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 41958 DE 1958/11/15 ART7.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG507.