Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010720
Data do Acordão:10/16/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:APOSENTAÇÃO
REDUÇÃO DA PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
HIERARQUIA DAS NORMAS
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Sendo de Outubro de 1975 o facto determinante da aposentação, e ilegal a redução imposta ao abrigo do Decreto 317/76, de 30 de Abril.
II - So um diploma com força de lei pode alterar retroactivamente o regime de fixação da pensão de aposentação.
III - O Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, atribuindo eficacia retroactiva a decretos regulamentares ilegais, não pode convalidar actos tambem ilegais praticados sob a invocação de tal retroactividade, nem prejudicar o recurso contencioso ja interposto.
Nº Convencional:JSTA00009206
Nº do Documento:SA119801016010720
Data de Entrada:05/23/1977
Recorrente:ALEXANDRE , RUI
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4003
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/04.
Decisão:EXTINÇÃO INST. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Recusa Aplicação:D 317/76 DE 1976/04/30.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART8.
D 413/78 DE 1978/12/20.
D 317/76 DE 1976/04/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG178.