Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008971 |
| Data do Acordão: | 07/26/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR PETIÇÃO INEPTA PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A idoneidade dos factos articulados para a condenação no pedido é aspecto alheio à existência de causa de pedir. II - Ainda que a violação da licença de ocupação do domínio público nunca pudesse gerar o pedido de indemnização, nem por isso se poderia considerar inepta a petição, por falta de causa de pedir. |
| Nº Convencional: | JSTA00015682 |
| Nº do Documento: | SA119730726008971 |
| Data de Entrada: | 05/17/1973 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , MARIA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1200 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - DOM PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART818 ART832. CPC67 ART104 N1 ART288 N1 ART510 N1 A C ART666 N3 ART668 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG379. |