Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008971
Data do Acordão:07/26/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CAUSA DE PEDIR
PETIÇÃO INEPTA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
Sumário:I - A idoneidade dos factos articulados para a condenação no pedido é aspecto alheio à existência de causa de pedir.
II - Ainda que a violação da licença de ocupação do domínio público nunca pudesse gerar o pedido de indemnização, nem por isso se poderia considerar inepta a petição, por falta de causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00015682
Nº do Documento:SA119730726008971
Data de Entrada:05/17/1973
Recorrente:MAGALHÃES , MARIA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1200
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - DOM PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART818 ART832.
CPC67 ART104 N1 ART288 N1 ART510 N1 A C ART666 N3 ART668 N1 D.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG379.