Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026196
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS
CURSO DE FORMAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
DECISÃO
JURI
Sumário:Nos termos do disposto no art. 13-5 do DL 311/84 de 26 de Setembro a data de transição dos candidatos aprovados para o 1 escalão de vencimentos era, sem excepção, a data da decisão do juri sobre a condição de aprovado ou não aprovado em relação ao ultimo candidato avaliado de cada grupo e fase.
Nº Convencional:JSTA00029127
Nº do Documento:SA119900612026196
Data de Entrada:07/07/1988
Recorrente:CARDOSO , LAURA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4260
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/04/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 311/84 DE 1984/09/26 ART13 N4 N5.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57.