Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004293 |
| Data do Acordão: | 07/06/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO CONTRABANDO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | Quando as mercadorias de circulação condicionada se encontram ja em poder do consumidor e, portanto, fora da circulação, o onus da prova de que foram objecto de delito fiscal cabe a acusação, visto a presunção de delito de contrabando que as acompanha (Contencioso Aduaneiro, artigo 36, n. 5) so funcionar enquanto as mesmas se encontram na circulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00020407 |
| Nº do Documento: | SA419660706004293 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 10 |
| Referência Publicação 1: | AD N59 ANOV PAG1416 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART41. RGA41 ART691 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3695 DE 1961/06/06 IN AP-DG 1962/05/12. AC STA DE 1963/06/19 IN AD N22 PAG1324. |