Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004293
Data do Acordão:07/06/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
CONTRABANDO
ONUS DE PROVA
Sumário:Quando as mercadorias de circulação condicionada se encontram ja em poder do consumidor e, portanto, fora da circulação, o onus da prova de que foram objecto de delito fiscal cabe a acusação, visto a presunção de delito de contrabando que as acompanha (Contencioso Aduaneiro, artigo 36, n. 5) so funcionar enquanto as mesmas se encontram na circulação.
Nº Convencional:JSTA00020407
Nº do Documento:SA419660706004293
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:10
Referência Publicação 1:AD N59 ANOV PAG1416
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART41.
RGA41 ART691 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3695 DE 1961/06/06 IN AP-DG 1962/05/12.
AC STA DE 1963/06/19 IN AD N22 PAG1324.