Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029887
Data do Acordão:06/28/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ÂMBITO DO RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
CORRUPÇÃO PASSIVA
PROCESSO PENAL
PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - Em recurso de Acórdão da Secção para o Pleno, este ao funcionar como Tribunal de recurso conhece exclusivamente de matéria de direito, estando-lhe vedado pronunciar-se sobre erro na apreciação das provas e na fixação dos factos.
II - Muito embora o apuramento da verificação dos elementos constitutivos do crime de corrupção tenha lugar na acção penal, dada a independência do processo disciplinar em relação àquela, impõe-se que neste em concreto, se conheça daqueles elementos para os restritos efeitos de determinar o prazo de prescrição do procedimento disciplinar dado o disposto no art. 4 n. 3 do E.D..
III - Comete o crime de corrupção passiva para a prática de acto ilícito p. e p. nos termos do art. 420, n. 1 do Cód.
Penal, o Director de Serviços das Relações Multilaterais da Direcção Geral da Cooperação, desempenhando funções de
Chefe de Divisão, ligado ao sector cultural e à aquisição de livros que recebe da Editora a quem são comprados os livros vantagem patrimonial correspondente aos descontos que aquele fez no preço dos livros, mas que não são facturados e a quem é prometido a continuação da aquisição naquelas condições.
Nº Convencional:JSTA00041762
Nº do Documento:SAP19940628029887
Data de Entrada:09/29/1992
Recorrente:JORGE , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2.
EDF84 ART4 N1 N3.
CP82 ART117 N1 B ART420 N1 ART422.
ETAF84 ART21 N3.
CPC61 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC22649 DE 1993/05/25 IN AD N387 PAG321.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS IN CJ ANOXIII TI PAG29.
ALMEIDA COSTA IN SEPARATA DOS ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF EDUARDO CORREIA BFDC 1987.
Aditamento: