Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029887 |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ÂMBITO DO RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS CORRUPÇÃO PASSIVA PROCESSO PENAL PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Em recurso de Acórdão da Secção para o Pleno, este ao funcionar como Tribunal de recurso conhece exclusivamente de matéria de direito, estando-lhe vedado pronunciar-se sobre erro na apreciação das provas e na fixação dos factos. II - Muito embora o apuramento da verificação dos elementos constitutivos do crime de corrupção tenha lugar na acção penal, dada a independência do processo disciplinar em relação àquela, impõe-se que neste em concreto, se conheça daqueles elementos para os restritos efeitos de determinar o prazo de prescrição do procedimento disciplinar dado o disposto no art. 4 n. 3 do E.D.. III - Comete o crime de corrupção passiva para a prática de acto ilícito p. e p. nos termos do art. 420, n. 1 do Cód. Penal, o Director de Serviços das Relações Multilaterais da Direcção Geral da Cooperação, desempenhando funções de Chefe de Divisão, ligado ao sector cultural e à aquisição de livros que recebe da Editora a quem são comprados os livros vantagem patrimonial correspondente aos descontos que aquele fez no preço dos livros, mas que não são facturados e a quem é prometido a continuação da aquisição naquelas condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00041762 |
| Nº do Documento: | SAP19940628029887 |
| Data de Entrada: | 09/29/1992 |
| Recorrente: | JORGE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART266 N2. EDF84 ART4 N1 N3. CP82 ART117 N1 B ART420 N1 ART422. ETAF84 ART21 N3. CPC61 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22649 DE 1993/05/25 IN AD N387 PAG321. |
| Referência a Doutrina: | FIGUEIREDO DIAS IN CJ ANOXIII TI PAG29. ALMEIDA COSTA IN SEPARATA DOS ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF EDUARDO CORREIA BFDC 1987. |
| Aditamento: | |