Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028636 |
| Data do Acordão: | 05/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ACTO PRESSUPOSTO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS APROVAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Na primitiva redacção do n. 1 do artigo 10 do Código das Expropriações, aprovação de projectos, anteprojectos, estudos prévios, planos ou anteplanos ou esquemas preliminares de obras a realizar pelo Estado, serviços públicos autónomos, instituições de previdência, empresas públicas ou autarquias locais implicava necessariamente a declaração de utilidade pública das expropriações necessárias a tais obras. II - A referida aprovação constituia, assim, acto pressuposto do acto de declaração de utilidade pública da expropriação. III - Por sua vez, o acto de aprovação tinha como pressuposto o certificado de aptidão dos solos a obter nos termos do artigo 28 do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho e cuja falta inquinava de violação de lei o acto de aprovação. IV - De igual vício enfermava a declaração de utilidade pública da expropriação de que a aprovação referida era acto pressuposto. V - Na redacção dada pelo Decreto-Lei 154/83, de 12 de Abril o artigo 10 do Código das Expropriações não faz decorrer dessa aprovação a declaração de utilidade pública. VI - Como, porém, toda a declaração de utilidade pública de expropriação tem como propósito a realização de determinada obra, não pode deixar de ter a antecedê- -la o acto de aprovação em qualquer daquelas modalidades. VII - A aprovação continua pois a ser acto pressuposto do acto de declaração de utilidade pública e, uma vez inquinada de violação de lei, do mesmo vício enferma o acto final. |
| Nº Convencional: | JSTA00034991 |
| Nº do Documento: | SA119920512028636 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | VALENTE , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOPTCOM DE 1990/03/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 2037 DE 1949/08/19 ART161. CEXP76 ART10 ART12 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 308/79 DE 1979/08/20. DL 451/82 DE 1982/11/16 ART13 N2 ART14 N2. DRGU 7/83 DE 1983/02/03. DL 176/88 DE 1988/05/18 ART12. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N2 D ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/04/30 IN AD N241 PAG1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG207. |