Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013238
Data do Acordão:11/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
DELEGAÇÃO DE PODERES
AUTORIDADE SUBALTERNA
COMPETENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - A autoridade subordinada que proferiu determinada decisão administrativa carece de competencia para apreciar o recurso hierarquico interposto dessa mesma decisão.
II - A delegação de competencia para a pratica de determinados actos não abrange o conhecimento dos recursos hierarquicos interpostos dos actos que, no uso de tal delegação hajam sido emitidos.
III - O acto proferido, em resolução de um recurso hierarquico, pela propria autoridade subordinada que praticou o acto recorrido, não tem definitividade e, por isso, so e susceptivel de recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00009360
Nº do Documento:SA119801127013238
Data de Entrada:05/25/1979
Recorrente:ORVI LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4842
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10688 DE 1979/02/08.