Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009318
Data do Acordão:12/11/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO
PETIÇÃO
ASSINATURA
ADVOGADO
Sumário:Nos termos do paragrafo 3 do artigo 419, com referencia ao artigo 399, ambos do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, as petições de recurso, em processo disciplinar, serão sempre assinadas pelo recorrente, não o podendo ser por advogado constituido.
Nº Convencional:JSTA00013609
Nº do Documento:SA119751211009318
Data de Entrada:07/26/1974
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1212
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1973/10/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CADM40 ART862.
EFU66 ART399 ART419 PAR3.
RSTA57 ART103.