Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025660
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NULIDADE PROCESSUAL.
Sumário:I - Nas contra-ordenações fiscais aduaneiras compete ao MºPº fazer os autos presentes ao juiz em caso de recurso, não se aplicando o disposto no CPT;
II - Se a omissão do acto do MºPº tiver sido sanada pela sua intervenção logo a seguir, e se o arguido, marcada audiência, não tiver arguido a nulidade, esta ficou sanada.
Nº Convencional:JSTA00055847
Nº do Documento:SA220010502025660
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:MSC-MEDITERANEAN SHIPPING COMPANY (PORTUGAL)-AGENTES DE NAVEGAÇÃO SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RJIFNA89 ART4.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART62 N1.
CPP87 ART119 B ART121.
Aditamento: