Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008928
Data do Acordão:07/19/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO CONTENCIOSO
ORGÃO DIRIGENTE
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
INSTITUTO PUBLICO
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
AGENTE DE TRAFEGO
Sumário:I - So nos casos especialmente previstos na lei e admissivel "recurso hierarquico improprio", para o Governo, dos actos dos orgãos dirigentes dos serviços personalizados do Estado dotados de autonomia administrativa.
II - O recurso para o Ministro das Comunicações, previsto no artigo 9 do Regulamento dos Agentes de Trafego de Mercadorias, aprovado por deliberação de 26 de Dezembro de 1961, do conselho de administração da Administração dos
Portos do Douro e Leixões, e meramente facultativo, não prejudicando a impugnabilidade contenciosa das decisões dos orgãos dirigentes daquela Administração.
III - O acto do Ministro das Comunicações que negou provimento ao recurso interposto da recusa, por orgão dirigente da referida Administração, de inscrição como agente de trafego constitui acto confirmativo daquela decisão, não sendo susceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00015668
Nº do Documento:SA119730719008928
Data de Entrada:03/17/1973
Recorrente:REPRESENTAÇÕES JOFESA SARL
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1114
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1973/01/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 36977 DE 1948/07/20 ART1 ART4 C ART6.
LOSTA56 ART15 N1 ART21.
RGU DOS AGENTES DE TRAFEGO DE MERCADORIAS ART9 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/04/18 IN AD N94 PAG1389.
AC STA PROC8524 DE 1973/06/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG5.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1245.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG230.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1956 PAG324.
CUNHA VALENTE A HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG64.
PEDROSA PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA NAS AUTARQUIAS LOCAIS 2ED PAG58.