Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01183/02 |
| Data do Acordão: | 01/21/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PROVA PERICIAL. ADMISSIBILIDADE. |
| Sumário: | I - A prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meios de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto de inspecção judicial. II - Destinando-se a perícia à prova de factos devem os mesmos ser indicados por aquele que requer tal modo de prova, logo no seu requerimento, sob pena de rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00058776 |
| Nº do Documento: | SA12003012101183 |
| Data de Entrada: | 07/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART388 ART511 ART577 N1 ART690-A N1 ART712 N1 A. CC66 ART341. |
| Aditamento: | |