Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0982/02 |
| Data do Acordão: | 07/10/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. PRAZO. PROCESSO URGENTE. |
| Sumário: | I - Nenhum preceito da LPTA proclama, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos dos artºs 113/115 desta LPTA. II - Deste modo, os recursos jurisdicionais interpostos no âmbito dos processos regidos pelo DL 134/98 segue a tramitação prevista nos arts. 102º e segs. da LPTA, salvo se o que estiver em causa for a adopção de alguma das medidas cautelares previstas no art. 5.º daquele diploma. III - O prazo para a apresentação da suas alegações será, assim, de 30 dias o qual corre seguidamente sem qualquer suspensão para férias judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00057973 |
| Nº do Documento: | SA1200207100982 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | CM DA AZAMBUJA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART113 ART115. DL 134/98 DE 1988/05/15 ART5 ART102. |
| Aditamento: | |