Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0982/02
Data do Acordão:07/10/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
PRAZO.
PROCESSO URGENTE.
Sumário:I - Nenhum preceito da LPTA proclama, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos dos artºs 113/115 desta LPTA.
II - Deste modo, os recursos jurisdicionais interpostos no âmbito dos processos regidos pelo DL 134/98 segue a tramitação prevista nos arts. 102º e segs. da LPTA, salvo se o que estiver em causa for a adopção de alguma das medidas cautelares previstas no art. 5.º daquele diploma.
III - O prazo para a apresentação da suas alegações será, assim, de 30 dias o qual corre seguidamente sem qualquer suspensão para férias judiciais.
Nº Convencional:JSTA00057973
Nº do Documento:SA1200207100982
Data de Entrada:06/12/2002
Recorrente:CM DA AZAMBUJA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART113 ART115.
DL 134/98 DE 1988/05/15 ART5 ART102.
Aditamento: