Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047404
Data do Acordão:11/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
CONCLUSÕES.
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS.
Sumário: I - Os recursos jurisdicionais têm por objecto as decisões impugnadas, o que obriga o recorrente a dirigir a sua crítica à sentença, pelos erros que cometeu e devem conduzir à respectiva alteração, e não ao acto administrativo recorrido -salvo quando não há a imputar à sentença a violação de normas ou princípios diferentes dos que em seu entender inquinam o acto recorrido, e seja inequívoco o propósito de a atacar.
II - Todavia, improcede o recurso jurisdicional se a alegação do recorrente, quer no respectivo corpo, quer nas conclusões, omite qualquer reparo à sentença e não faz nem renova a enumeração dos vícios da deliberação camarária recorrida, limitando-se a remeter para a "ilegalidade ou vício de procedimento" que estaria documentada em relatório do IGAT que diz ter chegado agora ao seu conhecimento.
III - De harmonia com o regime dos artºs. 706° e 524° do CPC, só é possível a junção de documento com as alegações do recurso jurisdicional quando tenha sido impossível obtê-lo antes do encerramento da discussão da causa, ou quando a junção se tornar necessária em virtude do julgamento em 1ª instância.
Nº Convencional:JSTA00056905
Nº do Documento:SA120011128047404
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:ASPROFERRO-ASSOC DE PROPRIETÁRIOS DE FERNÃO FERRO E OUTROS
Recorrido 1:AM DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART524 N1 ART690 N1 ART706.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40136 DE 1996/04/23.; AC STA PROC36675 DE 1996/06/12.; AC STAPLENO PROC29425 DE 1997/11/26.; AC STA PROC39731 DE 1998/06/23.; AC STA PROC31400 DE 1999/04/27.; AC STA PROC39080 DE 1999/07/06.; AC STA PROC42442 DE 2000/06/21.; AC STA PROC45999 DE 2000/05/09.; AC STA PROC46755 DE 2001/04/26.; AC STA PROC34604 DE 1999/09/29.; AC STA PROC38828 DE 2000/09/21.
Aditamento: