Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019105
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
RELATOR
IMPEDIMENTO
Sumário:Revogado, na pendencia do recurso contencioso, o acto que punira o recorrente com a pena disciplinar de demissão, o qual foi entretanto substituido por outro que aplicou a pena de inactividade, o recurso perdeu o objecto, devendo julgar-se extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide, ficando prejudicado o conhecimento da suscitada declaração de impedimento do relator.*
Nº Convencional:JSTA00014799
Nº do Documento:SA119850502019105
Data de Entrada:06/09/1983
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:MINHOPT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1423
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOPT DE 1983/04/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.