Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017021
Data do Acordão:05/14/1985
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:IMPOSTO
INCIDENCIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - As autorizações legislativas fiscais constantes das
Leis 21-A/79 e 43/79 não estavam sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da CRP (texto original), pelo que não caducaram a primeira com a exoneração do Governo a que foi concedida e a segunda com a dissolução da Assembleia da Republica que a concedeu.
II - A expressão "incidencia" constante das referidas autorizações legislativas esta ai utilizada em sentido amplo, abrangendo todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica.
Nº Convencional:JSTA00002297
Nº do Documento:SAP19850514017021
Data de Entrada:06/23/1983
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:311
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART8.
L 43/79 DE 1979/09/11 ART6.
L 3/76 DE 1976/09/10.
CONST76 ART168 N3.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
D 98-A/79 DE 1979/09/11.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC15686 DE 1985/02/05.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII PAG432 PAG435 PAG436 NOTA36.