Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017021 |
| Data do Acordão: | 05/14/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | IMPOSTO INCIDENCIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS |
| Sumário: | I - As autorizações legislativas fiscais constantes das Leis 21-A/79 e 43/79 não estavam sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da CRP (texto original), pelo que não caducaram a primeira com a exoneração do Governo a que foi concedida e a segunda com a dissolução da Assembleia da Republica que a concedeu. II - A expressão "incidencia" constante das referidas autorizações legislativas esta ai utilizada em sentido amplo, abrangendo todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica. |
| Nº Convencional: | JSTA00002297 |
| Nº do Documento: | SAP19850514017021 |
| Data de Entrada: | 06/23/1983 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 311 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART8. L 43/79 DE 1979/09/11 ART6. L 3/76 DE 1976/09/10. CONST76 ART168 N3. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. D 98-A/79 DE 1979/09/11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC15686 DE 1985/02/05. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII PAG432 PAG435 PAG436 NOTA36. |