Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034334 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO TRABALHADOR PORTUÁRIO REFORMA POR DESAJUSTAMENTO TECNOLÓGICO |
| Sumário: | I - Um acto expresso de indeferimento de pretensão de um administrado não perde as suas características de acto materialmente definitivo pelos termos em que ele é comunicado ao seu destinatário. II - A data em que é apresentado o requerimento de pensão por desajustamento tecnológico têm que estar preenchidos todos os requisitos do direito a essa pensão. III - Produzindo efeitos o pagamento de retroactivos à segurança social apenas depois de efectuado esse pagamento, não estão preenchidos aqueles requisitos quando só após a apresentação do requerimento da pensão são pagos os referidos retroactivos, necessários para o requerente ter registo de remuneraçãoes no regime geral durante um período mínimo de 15 anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00042267 |
| Nº do Documento: | SA119950509034334 |
| Data de Entrada: | 03/24/1994 |
| Recorrente: | DIAS , JOSE |
| Recorrido 1: | CHEFE DE SECÇÃO DO CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 116/90 DE 1990/04/05 ART10 B. DL 380/89 DE 1989/10/27 ART19. |