Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034334
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
TRABALHADOR PORTUÁRIO
REFORMA POR DESAJUSTAMENTO TECNOLÓGICO
Sumário:I - Um acto expresso de indeferimento de pretensão de um administrado não perde as suas características de acto materialmente definitivo pelos termos em que ele é comunicado ao seu destinatário.
II - A data em que é apresentado o requerimento de pensão por desajustamento tecnológico têm que estar preenchidos todos os requisitos do direito a essa pensão.
III - Produzindo efeitos o pagamento de retroactivos à segurança social apenas depois de efectuado esse pagamento, não estão preenchidos aqueles requisitos quando só após a apresentação do requerimento da pensão são pagos os referidos retroactivos, necessários para o requerente ter registo de remuneraçãoes no regime geral durante um período mínimo de 15 anos.
Nº Convencional:JSTA00042267
Nº do Documento:SA119950509034334
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:DIAS , JOSE
Recorrido 1:CHEFE DE SECÇÃO DO CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 116/90 DE 1990/04/05 ART10 B.
DL 380/89 DE 1989/10/27 ART19.