Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043912
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
CP
PESSOA COLECTIVA
SUBSÍDIO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O preceito contido na al. b) do n. 1 do art. 20 do Dec.Lei n. 387-B/87 não se aplica às pessoas colectivas mas tão só às pessoas físicas, aos indivíduos, abrangendo os cidadãos que estejam a cargo ou percebam ou estejam em condições de perceber subsídios de segurança social.
II - Os quantitativos transferidos do Orçamento do Estado para a empresa pública Caminhos de Ferro Portugueses não assumem a natureza de subsídios.
Trata-se de indemnizações compensatórias determinadas em função da avaliação das despesas e das perdas de receita que a empresa sofre e que são atribuidas como contrapartida da imposição, por razões de política económica e social, da redução dos preços tarifários ou de exploração de linhas defecitárias
Nº Convencional:JSTA00050138
Nº do Documento:SA119980930043912
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA PROC701/96.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART20.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N1 N4 N5.
DL 109/77 DE 1977/03/25 ART28 ART29 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 B.
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA APOIO JUDICIÁRIO ANOTADO E COMENTADO 2ED 1995 NOTA6 AO ART20.