Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043912 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CP PESSOA COLECTIVA SUBSÍDIO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O preceito contido na al. b) do n. 1 do art. 20 do Dec.Lei n. 387-B/87 não se aplica às pessoas colectivas mas tão só às pessoas físicas, aos indivíduos, abrangendo os cidadãos que estejam a cargo ou percebam ou estejam em condições de perceber subsídios de segurança social. II - Os quantitativos transferidos do Orçamento do Estado para a empresa pública Caminhos de Ferro Portugueses não assumem a natureza de subsídios. Trata-se de indemnizações compensatórias determinadas em função da avaliação das despesas e das perdas de receita que a empresa sofre e que são atribuidas como contrapartida da imposição, por razões de política económica e social, da redução dos preços tarifários ou de exploração de linhas defecitárias |
| Nº Convencional: | JSTA00050138 |
| Nº do Documento: | SA119980930043912 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA PROC701/96. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N1 N4 N5. DL 109/77 DE 1977/03/25 ART28 ART29 N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR DA COSTA APOIO JUDICIÁRIO ANOTADO E COMENTADO 2ED 1995 NOTA6 AO ART20. |