Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026755
Data do Acordão:09/27/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:TECNICO VERIFICADOR
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
ALEGAÇÕES
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
OMISSÃO
Sumário:I - No recurso contencioso que tenha por objecto decisão proferida em recurso hierarquico interposto de acto administrativo, não podem ser invocados, como fundamento, vicios deste que não tenham servido de fundamento ao recurso hierarquico ou não tenham sido conhecidos oficiosamente pelo superior hierarquico.
II - A causa de pedir do recurso contencioso so pode ser ampliada nas alegações finais se novos vicios tiverem chegado ao conhecimento do recorrente depois da interposição do recurso ou forem do conhecimento oficioso.
III - Para efeitos do começo do prazo de prescrição de tres meses, prevista no n. 2, do art. 4, do Estatuto Disciplinar, o dirigente maximo do serviço a que pertence o arguido, tecnico-verificador tributario de
1 classe, e o director-geral das contribuições e impostos.
IV - Tratando-se de infracção disciplinar omissiva, o prazo de prescrição, a que se refere o n. 1 do art. 1, do Estatuto Disciplinar, não começa a correr enquanto se mantiver a abstenção da pratica do acto que o arguido tinha o dever de efectuar.
Nº Convencional:JSTA00027956
Nº do Documento:SA119900927026755
Data de Entrada:01/19/1989
Recorrente:ROSA , ALBERTO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5279
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:EDF84 ART1 N1 ART4 N1 N2 ART42 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N324 PAG1568.