Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0107/23.6BEVIS |
| Data do Acordão: | 11/29/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A relevância da questão requerida pelo legislador para a admissão da revista excepcional é determinada pelo relevo jurídico ou social da questão decidenda em termos objectivos, e não subjectivos, e, in casu, a questão da prescrição da dívida exequenda nem se revela especialmente complexa ou inovadora, nem susceptível de servir de paradigma para casos futuros. II - Nem o juízo sobre a prova produzida, nem as alegadas inconstitucionalidade e nulidade do acórdão justificam a admissão da revista, pois que o legislador afasta do âmbito do presente recurso o erro na valoração da prova (art. 285.º n.º 4 do CPPT) e as inconstitucionalidades e nulidades são objecto específico de outros meios processuais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31643 |
| Nº do Documento: | SA2202311290107/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CENTRO DISTRITAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU DO INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |