Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0107/23.6BEVIS
Data do Acordão:11/29/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - A relevância da questão requerida pelo legislador para a admissão da revista excepcional é determinada pelo relevo jurídico ou social da questão decidenda em termos objectivos, e não subjectivos, e, in casu, a questão da prescrição da dívida exequenda nem se revela especialmente complexa ou inovadora, nem susceptível de servir de paradigma para casos futuros.
II - Nem o juízo sobre a prova produzida, nem as alegadas inconstitucionalidade e nulidade do acórdão justificam a admissão da revista, pois que o legislador afasta do âmbito do presente recurso o erro na valoração da prova (art. 285.º n.º 4 do CPPT) e as inconstitucionalidades e nulidades são objecto específico de outros meios processuais.
Nº Convencional:JSTA000P31643
Nº do Documento:SA2202311290107/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:CENTRO DISTRITAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU DO INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: