Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0866/16
Data do Acordão:03/30/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:DEMOLIÇÃO
AUTOTUTELA EXECUTIVA
ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES
Sumário:I - Quanto a pressupostos e a procedimento de autorização municipal, o capítulo II do DL nº11/2003, de 18.01, constitui regime especial, que, nos termos da lei, derroga o regime geral do RJUE;
II - O capítulo IV desse mesmo diploma, sobre o tema da fiscalização, limita-se a declarar, no artigo 13º, nº1, que cabe às câmaras municipais competência para a fiscalização do cumprimento do disposto no capítulo II;
III - O artigo 13º, nº1, do DL nº11/2003, de 18.01, na panóplia de competência fiscalizadora atribuída às câmaras municipais inclui o instituto da «demolição da obra» que está previsto e regulado no RJUE.
Nº Convencional:JSTA00070109
Nº do Documento:SA1201703300866
Data de Entrada:09/29/2016
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ESTREMOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:RJUE99 ART1 ART2 B J ART106.
DL 151-A/2000 DE 2000/07/20 ART20.
DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART4 ART5 ART6 N2 N9 ART13 N1 ART14 G ART15.
L 169/99 DE 1999/09/18.
CPA91 ART149.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0439/07 DE 2008/03/06.; AC STA PROC01382/04 DE 2005/04/14.; AC STA PROC01070/11 DE 2012/09/05.; AC STA PROC0719/09 DE 2010/01/28.
Referência a Doutrina:FERNANDA PAULA OLIVEIRA - REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO COMENTADO 3ED PAG48.
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