Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0866/16 |
| Data do Acordão: | 03/30/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO AUTOTUTELA EXECUTIVA ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
| Sumário: | I - Quanto a pressupostos e a procedimento de autorização municipal, o capítulo II do DL nº11/2003, de 18.01, constitui regime especial, que, nos termos da lei, derroga o regime geral do RJUE; II - O capítulo IV desse mesmo diploma, sobre o tema da fiscalização, limita-se a declarar, no artigo 13º, nº1, que cabe às câmaras municipais competência para a fiscalização do cumprimento do disposto no capítulo II; III - O artigo 13º, nº1, do DL nº11/2003, de 18.01, na panóplia de competência fiscalizadora atribuída às câmaras municipais inclui o instituto da «demolição da obra» que está previsto e regulado no RJUE. |
| Nº Convencional: | JSTA00070109 |
| Nº do Documento: | SA1201703300866 |
| Data de Entrada: | 09/29/2016 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ESTREMOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | RJUE99 ART1 ART2 B J ART106. DL 151-A/2000 DE 2000/07/20 ART20. DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART4 ART5 ART6 N2 N9 ART13 N1 ART14 G ART15. L 169/99 DE 1999/09/18. CPA91 ART149. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0439/07 DE 2008/03/06.; AC STA PROC01382/04 DE 2005/04/14.; AC STA PROC01070/11 DE 2012/09/05.; AC STA PROC0719/09 DE 2010/01/28. |
| Referência a Doutrina: | FERNANDA PAULA OLIVEIRA - REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO COMENTADO 3ED PAG48. |
| Aditamento: | |