Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0689/10 |
| Data do Acordão: | 01/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I. O art. 668º, nº 1, al. d) do CPCivil prescreve que a sentença é nula "quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar...", sendo certo que essas questões são aquelas que as partes submeteram à sua apreciação, no âmbito, obviamente, da conformação da instância por elas definida. II. Não tendo o Sr. Juiz a quo que conhecer de qualquer questão que se não reporte à causa de pedir concretamente invocada pelo A. na p.i., não tinha ele que se pronunciar sobre eventuais ilegalidades de um despacho diverso daquele cuja ilicitude fora invocada pelo A. como fundamento da pretensão indemnizatória formulada. III. A alegação do recorrente, reportando-se integralmente a eventuais ilegalidades dum acto diverso daquele que o A. identificara na acção como causa de pedir, constitui invocação de matéria nova, estranha à presente lide, e que, por essa razão, é de todo improcedente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12472 |
| Nº do Documento: | SA1201101130689 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |