Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0689/10
Data do Acordão:01/13/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I. O art. 668º, nº 1, al. d) do CPCivil prescreve que a sentença é nula "quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar...", sendo certo que essas questões são aquelas que as partes submeteram à sua apreciação, no âmbito, obviamente, da conformação da instância por elas definida.
II. Não tendo o Sr. Juiz a quo que conhecer de qualquer questão que se não reporte à causa de pedir concretamente invocada pelo A. na p.i., não tinha ele que se pronunciar sobre eventuais ilegalidades de um despacho diverso daquele cuja ilicitude fora invocada pelo A. como fundamento da pretensão indemnizatória formulada.
III. A alegação do recorrente, reportando-se integralmente a eventuais ilegalidades dum acto diverso daquele que o A. identificara na acção como causa de pedir, constitui invocação de matéria nova, estranha à presente lide, e que, por essa razão, é de todo improcedente.
Nº Convencional:JSTA000P12472
Nº do Documento:SA1201101130689
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: