Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005793
Data do Acordão:02/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
ELEMENTOS COMPROVATIVOS DO PAGAMENTO
JUIZO DE CONSTATAÇÃO
AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
Sumário:Em processo de transgressão por falta de pagamento tempestivo do imposto de compensação os elementos existentes na repartição são suficientes para que o funcionario possa formar um juizo presuntivo sobre o pagamento ou não do imposto.
Nº Convencional:JSTA00028470
Nº do Documento:SA219890215005793
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAMÕES , ETIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:200
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART11 ART14 N3.